Aditivos nos alimentos

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Aditivos nos alimentos

Definição de Aditivos

    São substâncias ou misturas de substâncias dotadas ou não de valor nutritivo intencionalmente adicionadas aos alimentos com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico desde que não prejudique seu valor nutritivo no seu processamento. ( Decreto Lei N.º 55871-03/1965 / Brasil - CNNPA).

 

Importância do Emprego dos Aditivos nos Alimentos

  1. Na proteção da matéria prima.
  2. Na produção, segurança e melhoria do produto.
  3. No interesse do consumidor.
  4. No interesse do produtor.

 

Requisitos para o Emprego de Aditivos nos Alimentos

  1. Ser estritamente necessário à tecnologia de fabricação.
  2. Ser empregado em quantidades absolutamente precisa para a obtenção do resultado desejado.
  3. Estar registrado no órgão competente.
  4. Não retardar a ação de enzimas digestivas.
  5. Não ocasionar antagonismos orgânicos.
  6. Tornar o alimento mais atrativo.
  7. Manter o alimento seguro até o momento do consumo, conferindo-lhe maior tempo de vida.
  8. Ser facilmente identificável pelo controle analítico.
  9. Atender aos hábitos alimentares da região.

 

Classificação dos Aditivos

Quanto as Origens

 

Quanto aos Tipos

 

Quanto as Funções (os códigos em frente às funções representam a classificação em enlatados e refrigerantes em geral)

  1. Acidulantes: código H => comunicam ou intensificam o gosto ou sabor ácido aos produtos - acidificar o meio (coalhada) - atuar como conservante.

  2. Antioxidante: código A => Substâncias que retardam o aparecimento de alterações oxidativa nos alimentos impedindo que óleos e gorduras principalmente ricos em ácidos graxos insaturados se combinem com o oxigênio do ar tornando-se rançosos.

  3. Aromatizantes e Flavorizantes: código F => Substâncias ou misturas de substâncias possuidoras de propriedades odoríferas ou sápidas capazes de conferir ou intensificar o aroma e ou sabor dos alimentos. Estes classificam-se em: aroma natural; aroma natural reforçado, aroma reconstituído, aroma imitação e aroma artificial.

  4. Conservadores: código P => Substâncias que impossibilitam ou retardam a deterioração microorgânica ou enzimática nos alimentos, ou seja, evitam processo de fermentação, acidificação e evidência de putrefação. Exemplos: ácido benzóico (P. I), ácido bórico (P. II), dióxido de enxofre e derivados (P.V), nitratos (P. VII), nitritos (P.VIII).

  5. Corantes: código C => substâncias que conferem ou intensificam a cor dos alimentos. Classificam-se em: corantes orgânicos natural (C. I), corantes orgânico sintético artificial (C. II) e idêntico ao natural (C. III).

  6. Edulcorantes: código D => substâncias orgânicas artificiais não glicídicas capazes de conferir sabor doce aos alimentos utilizados em produtos dietéticos. Ex: Sacarina (D. I) 0,05% = 300 vezes o efeito da sacarose, Ciclamato = 30 vezes o efeito da sacarose, Aspartame e outros.

  7. Estabilizantes: código ET => substâncias que favorecem e mantêm as características físicas das emulsões e suspensões. Promovem uma integração homogênea de ingredientes como óleo e água, aumentam a viscosidade dos ingredientes e evitam a formação de cristais (leite achocolatado, sorvetes, refrigerantes, sucos de frutas e outros.).

  8. Espessantes: código EP => substâncias capazes de aumentar a viscosidade de soluções, emulsões e suspensões, melhorando a textura e a consistência (dar corpo) dos produtos como: sorvete, pudins, sopas, coberturas ,etc.

    => Propriedades funcionais: adesividade, agente de ligação, agente incorporador, moldagem, formador de gel, agente encapsulador, inibidor de cristalização e outros.

    => Agrupam-se em: Polissacarídeos e Sais de fosfatos.

  9. Umectantes: código U => substâncias capazes de evitar a perda de água ou umidade nos alimentos, pois possuem propriedades higroscópicas.

  10. Antiumectantes: código AU => substâncias capazes de reduzir as capacidades higroscópicas dos alimentos. Impedem que as partículas se agrupem quando em contato com a água.

  11. Espumíferos: substâncias que influem na tensão superficial dos alimentos interferindo na produção de espumas com propósito de gerar espuma estável.

  12. Antiespumíferos: substâncias que modificam a tensão superficial dos alimentos. Evitam a formação de espuma em alimento durante seu processamento. Ex: óleos especiais e compostos sintéticos (silicone).

 

Modo de Avaliação dos Aditivos pelos Orgãos Responsáveis

Geralmente a avaliação é feita por duas formas padrões:

  1. Especificações Físicas e Químicas => feita por identificação e dosagem.

  2. Análise Toxicológica para fixar => toxidade aguda, toxidade sub-aguda, toxidade crônica, mutageneidade e tetratogenecidade.